TJMA - 0800854-82.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 12:02
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800854-82.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 56456550) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 17 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo – Portaria CGJ n.º 3765/2021." Pinheiro/MA, 23 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/11/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:39
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 06/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
24/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:54
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:41
Juntada de petição
-
30/06/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 21:35
Juntada de petição
-
29/06/2021 21:33
Juntada de petição
-
24/06/2021 14:58
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 07:15
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800854-82.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 44350548), intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 20 de abril de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
20/04/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:39
Juntada de contestação
-
16/04/2021 23:53
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800854-82.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da DECISÃO (ID 41710395) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por não vislumbrar a presença dos requisitos da probabilidade do direito, perigo da demora e a urgência, necessários à concessão da medida, porque as alegações da parte requerente não estão subsidiadas em provas firmes. Da presente decisão, intimem-se os litigantes. CITE-SE, o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/03/2021 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 19:47
Outras Decisões
-
09/02/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:42
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800854-82.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37067963): "Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas processuais, sob pena de extinção.." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 10:49
Juntada de petição
-
15/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/02/2020 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
03/05/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000703-41.2017.8.10.0143
Maria dos Santos Carvalho Costa
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2017 00:00
Processo nº 0000630-25.2009.8.10.0022
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sara Sousa Sales
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2009 00:00
Processo nº 0800026-26.2016.8.10.0009
Conceicao de Maria Nunes
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2016 19:19
Processo nº 0804003-11.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Rubenilson dos Santos Costa
Advogado: Felipe Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 22:41
Processo nº 0012526-12.2001.8.10.0001
Merck S/A
Labor-Comercio Empreendimentos e Partici...
Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2001 00:00