TJMA - 0800646-62.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 08:21
Decorrido prazo de ITALO BRUNO DA SILVA SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:35
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:35
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:09
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 04:02
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800646-62.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: ITALO BRUNO DA SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
15/09/2021 09:18
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 15:49
Homologada a Transação
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14/09/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 13:16
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2021 16:10
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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01/09/2021 14:16
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800646-62.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: ITALO BRUNO DA SILVA SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 04/10/2021 Hora: 10:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de agosto de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
26/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:46
Conclusos para despacho
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18/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:49
Juntada de petição
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04/08/2021 08:46
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 20:57
Conclusos para despacho
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18/06/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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