TJMA - 0800411-83.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 14:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:36
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:51
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:03
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800411-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALICE DE JESUS SOARES PINTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:45
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2021 17:08
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:24
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800411-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALICE DE JESUS SOARES PINTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 12:39
Juntada de protocolo
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20/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:31
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:35
Juntada de contestação
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23/06/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 19:19
Conclusos para despacho
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14/06/2021 19:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/03/2021 13:53
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 13:35
Juntada de protocolo
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03/02/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
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01/02/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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