TJMA - 0823540-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:04
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:04
Decorrido prazo de EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:04
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:04
Decorrido prazo de QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 07:50
Juntada de termo
-
06/10/2023 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:57
Juntada de petição
-
20/09/2023 08:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 10:22
Juntada de petição
-
18/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:12
Decorrido prazo de QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:51
Juntada de petição
-
12/07/2023 10:48
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:22
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:52
Juntada de petição
-
11/05/2023 13:50
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/04/2023 17:46
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
29/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:18
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:38
Juntada de petição
-
18/03/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 18:35
Juntada de protocolo
-
03/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:24
Juntada de petição
-
07/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 14:03
Juntada de petição
-
26/10/2022 21:31
Decorrido prazo de QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS em 15/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:31
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 15/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:50
Juntada de petição
-
10/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:08
Juntada de petição
-
01/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
27/08/2022 16:46
Juntada de petição
-
27/08/2022 16:42
Juntada de petição
-
20/08/2022 20:05
Juntada de petição
-
14/08/2022 18:17
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2022 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:24
Juntada de petição
-
14/07/2022 14:35
Juntada de petição
-
08/07/2022 15:43
Juntada de petição
-
05/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:54
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 12:59
Juntada de petição
-
22/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 16:42
Outras Decisões
-
07/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:32
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:32
Decorrido prazo de QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:15
Decorrido prazo de JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:15
Decorrido prazo de QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 20:22
Juntada de petição
-
16/03/2022 01:19
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 20:01
Juntada de petição
-
27/02/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:35
Juntada de petição
-
13/09/2021 09:01
Juntada de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823540-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: REINALDO RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA - TO7010, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426, QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS - MA18442 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, em cumprimento a determinação judicial, acostou aos autos o contrato de nº 0229718752020, dou prosseguimento ao feito, e determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa; informarem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as, e juntarem ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia das partes, ou ainda requerimento de julgamento antecipado da lide feito por ambos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de setembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
09/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 12:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
01/09/2021 21:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:06
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823540-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: REINALDO RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA - TO7010, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426, QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS - MA18442 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Inicialmente, tendo constatado erro material na decisão de id. 47237106, chamo o feito à ordem para retificar o texto da determinação judicial supracitada, tão somente no dispositivo, de modo a constar “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado na inicial, com fulcro no art. 300 do CPC (Lei 13.105/15), para determinar que a parte requerida apresente, no prazo de quinze dias, os contratos de empréstimo de números 342535751-8; 335724929-5; 335725085-5; 333803323-0; 3309866538-8 e 0229718752020”, mantidos os demais termos da decisão.
Indo além, consta ao Id 49608497 informação de suposto descumprimento de liminar, contudo, analisando o caderno probatório carreado aos autos, verifico que, acostado à defesa do réu, foram apresentados os contratos de nº 342535751-8; 335724929-5; 335725085-5; 333803323-0; 3309866538-8, conforme se vê nos Ids. 50019510, 50023191, 50019511, 50019513 e 50019515, faltando tão somente o contrato de nº 0229718752020.
Assim sendo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar cópia do contrato faltante, sob pena de multa diária.
Após transcorrido o prazo, com u sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para “decisão de urgência”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de agosto de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/08/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 19:25
Juntada de petição
-
07/08/2021 10:03
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2021 13:49
Juntada de contestação
-
29/07/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 17:24
Juntada de petição
-
12/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 13:27
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 16:49
Juntada de diligência
-
16/06/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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