TJMA - 0800089-05.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/10/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 30/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO PORTELA TELES PESSOA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:14
Decorrido prazo de KAROLAYNE CARNEIRO PEREIRA em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:43
Juntada de malote digital
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16/08/2021 00:56
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 11:47
Prejudicado o recurso
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29/01/2021 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO PORTELA TELES PESSOA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:05
Decorrido prazo de KAROLAYNE CARNEIRO PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:12
Decorrido prazo de KAROLAYNE CARNEIRO PEREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
07/01/2021 09:24
Juntada de petição
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07/01/2021 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/01/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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07/01/2021 00:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800089-05.2021.8.10.0000 Relator do Plantão: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravante: Karolayne Carneiro Pereira Advogados: Dr.
Kassyo José Costa Lima (OAB/MA 13.648) e outro Agravado: Município de Tuntum DESPACHO – Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator plantonista): O exame da controvérsia pressupõe saber qual o prazo, previsto no estatuto municipal, de que dispõe o servidor nomeado para entrar em exercício.
Nesse caso, tratando-se de direito municipal, cabe à Agravante trazer aos autos a legislação que rege a matéria, na forma do art. 376 do CPC, razão pela qual converto o julgamento em diligência e DETERMINO que a Recorrente promova a juntada, no prazo de 5 dias, da Lei Municipal nº 721/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum.
Após, encaminhe-se os autos para redistribuição junto ao expediente ordinário do Tribunal.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 6 de janeiro de 2021 Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator do Plantão -
06/01/2021 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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