TJMA - 0826112-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:30
Juntada de petição
-
09/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:57
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 10/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:44
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:08
Juntada de petição
-
11/03/2025 12:20
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:06
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 05:08
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:05
Juntada de petição
-
17/09/2024 19:13
Juntada de petição
-
17/09/2024 08:13
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 19:45
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:39
Juntada de termo
-
04/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:32
Juntada de petição
-
17/07/2023 19:54
Juntada de petição
-
12/07/2023 11:04
Juntada de petição
-
10/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:21
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:04
Juntada de petição
-
23/08/2022 19:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 01:55
Juntada de petição
-
02/06/2022 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 15:47
Juntada de petição
-
03/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:32
Outras Decisões
-
07/11/2021 17:50
Juntada de petição
-
05/11/2021 21:34
Juntada de petição
-
03/11/2021 11:37
Juntada de petição
-
29/10/2021 22:21
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:31
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826112-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA - OAB/MA 9812, FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139 EXECUTADO: C CAR VEICULOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO - OAB/MA 9566 DESPACHO De início, constato que a parte executada alega sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução e, por seu turno, a exequente alega a existência de sucessão empresarial entre as empresas COMPANHIA DO CARRO, que figurou como ré no processo de conhecimento, e a C CAR VEÍCULOS LTDA, ora executada.
Contudo, constato ser necessária a juntada de alguns documentos para uma análise mais acurada da preliminar de ilegitimidade passiva da empresa C CAR VEÍCULOS LTDA.
Dessa forma, intime-se o advogado da COMPANHIA DO CARRO (RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - OAB/MA 5889) para juntar a sentença do processo nº 0007786-25.2012.8.10.0001, que tramitou na 2ª Vara da Família de São Luís/MA, e documento que comprova a venda da referida empresa no prazo de 15 (quinze) dias.
Por sua vez. intimem-se a exequente e o advogado da COMPANHIA DO CARRO (RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - OAB/MA 5889) para juntar o comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa COMPANHIA DO CARRO, que figurou no polo passivo da fase de conhecimento, bem como o seu quadro de sócios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre a preliminar de ilegiItimidade passiva da empresa C CAR VEÍCULOS LTDA.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Jaqueline Caracas Juíza Auxiliar respondendo na 1ª Vara Cível -
29/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 23/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:23
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826112-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA - OAB/MA 9812, FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139 EXECUTADO: C CAR VEICULOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO - OAB/MA 9566, RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - OAB/MA 5889 DESPACHO De início, constato que a parte executada alega sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução e, por seu turno, a exequente alega a existência de sucessão empresarial entre as empresas COMPANHIA DO CARRO, que figurou como ré no processo de conhecimento, e a C CAR VEÍCULOS LTDA, ora executada.
Contudo, constato ser necessária a juntada de alguns documentos para uma análise mais acurada da preliminar de ilegitimidade passiva da empresa C CAR VEÍCULOS LTDA.
Dessa forma, intime-se o advogado da COMPANHIA DO CARRO (RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - OAB/MA 5889) para juntar a sentença do processo nº 0007786-25.2012.8.10.0001, que tramitou na 2ª Vara da Família de São Luís/MA, e documento que comprova a venda da referida empresa no prazo de 15 (quinze) dias.
Por sua vez. intimem-se a exequente e o advogado da COMPANHIA DO CARRO (RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - OAB/MA 5889) para juntar o comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa COMPANHIA DO CARRO, que figurou no polo passivo da fase de conhecimento, bem como o seu quadro de sócios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre a preliminar de ilegiItimidade passiva da empresa C CAR VEÍCULOS LTDA.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Jaqueline Caracas Juíza Auxiliar respondendo na 1ª Vara Cível -
26/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:22
Juntada de petição
-
12/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:36
Juntada de petição
-
06/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:58
Juntada de petição
-
26/05/2021 20:43
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:58
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:14
Juntada de petição
-
24/02/2021 18:02
Juntada de petição
-
08/02/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 05:39
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:27
Juntada de petição
-
14/12/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 16:46
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
14/08/2020 12:23
Juntada de petição
-
13/08/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 03:09
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:58
Outras Decisões
-
06/11/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 04:57
Decorrido prazo de C CAR VEICULOS LTDA - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:01
Juntada de petição
-
16/08/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 16:51
Juntada de penhora não realizada
-
08/08/2019 11:44
Outras Decisões
-
30/04/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 11:19
Decorrido prazo de C CAR VEICULOS LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:45
Juntada de petição
-
18/01/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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