TJMA - 0803963-59.2018.8.10.0046
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
16/01/2024 19:20
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 20:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:26
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:32
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:23
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:13
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:57
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 23:41
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:40
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:14
Juntada de diligência
-
23/11/2021 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803963-59.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução, e os julgo improcedentes, determinando o prosseguimento da execução com a expedição, após o trânsito em julgado desta decisão, do alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor depositado.
Intime-se pessoalmente o banco demandado para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de dez dias, sob pena da adoção de outras medidas coercitivas.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/11/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:21
Outras Decisões
-
12/11/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:14
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:49
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:36
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:36
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803963-59.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 53053701. .
Imperatriz/MA, 8 de outubro de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES.
Servidor(a) Judiciário -
08/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2021 12:37
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
23/09/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 23:01
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803963-59.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 20 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
20/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 19:01
Juntada de petição
-
08/09/2021 21:09
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803963-59.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DECISÃO.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de referente à execução de multa por descumprimento da obrigação.
Decido.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito (ID 48689425).
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente decisão como mandado.
Imperatriz/MA, 23 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
26/08/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 11:04
Outras Decisões
-
09/07/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:14
Juntada de petição
-
06/03/2020 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2020 12:13
Juntada de termo
-
05/03/2020 10:34
Juntada de Alvará
-
21/02/2020 17:09
Transitado em Julgado em 20/02/2020
-
21/02/2020 17:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2020 04:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 11:39
Juntada de termo
-
05/07/2019 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FORTES DE CERQUEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:57
Juntada de petição
-
06/05/2019 10:44
Juntada de petição
-
03/05/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 15:35
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
30/04/2019 17:42
Juntada de petição
-
30/04/2019 15:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/04/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:47
Juntada de termo
-
17/04/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:49
Juntada de diligência
-
08/03/2019 10:26
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2019 14:21
Juntada de termo
-
18/02/2019 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 17:23
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2019 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2019 14:59
Conclusos para julgamento
-
15/02/2019 14:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/02/2019 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/02/2019 19:24
Juntada de diligência
-
03/02/2019 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 11:49
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2019 11:48
Audiência conciliação designada para 15/02/2019 14:50.
-
07/01/2019 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/12/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
24/12/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo • Arquivo
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