TJMA - 0006232-02.2005.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:37
Juntada de petição
-
09/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:20
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:04
Juntada de petição
-
31/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:31
Juntada de petição
-
21/11/2023 03:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:14
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:25
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:19
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006232-02.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: CORBENIANO DE ASSIS ALENCAR SARMENTO BASTOS, ANA MARIA DA COSTA BASTOS, KARLA DA COSTA BASTOS, VALÉRIA DA COSTA BASTO, GUSTAVO ADOLFO DA COSTA BASTOS Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecerem o Laudo de Avaliação e Nota de Custas, conforme ID 104433400, 104433402 104433404., no prazo de dez (10) dias, cabendo manifestação na forma estabelecida pela legislação processual.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
31/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:38
Juntada de petição
-
24/02/2023 16:33
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006232-02.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: CORBENIANO DE ASSIS ALENCAR SARMENTO BASTOS, ANA MARIA DA COSTA BASTOS, KARLA DA COSTA BASTOS, VALÉRIA DA COSTA BASTO, GUSTAVO ADOLFO DA COSTA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A DESPACHO Tendo em vista a vaga manifestação da parte executada acerca do cumprimento do despacho de ID 65289852 (ID 66421772), INTIME-SE esta para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação específica e detalhada acerca da localização do bem e reiterar o interessa na substituição de maneira expressa, juntando aos autos os documentos inerentes ao georeferenciamento e pontos de referência, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo in albis, CERTIFIQUE-SE a Secretaria e voltem-me conclusos os autos para nova deliberação.
Este pronunciamento judicial servirá como mandado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
05/02/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 02:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:19
Juntada de petição
-
29/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:22
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:22
Juntada de petição
-
28/03/2022 08:43
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 08:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:09
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
15/03/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 06:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
01/09/2021 15:03
Juntada de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006232-02.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: CORBENIANO DE ASSIS ALENCAR SARMENTO BASTOS, ANA MARIA DA COSTA BASTOS, KARLA DA COSTA BASTOS, VALÉRIA DA COSTA BASTO, GUSTAVO ADOLFO DA COSTA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu que a serventia extrajudicial onde foi matriculado o imóvel penhorado seja oficiada para enviar o endereço do bem.
A diligência é inútil.
Todas os dados relativos à especialização do imóvel - incluídas as informações de sua situação - que o registrador poderia ter conhecimento estão no ato de abertura da matrícula e nas averbações subsequentes, já conhecidas no processo pela certidão apresentada.
O que o avaliador certificou nos autos foi que na matrícula não se dispuseram todas as informações precisas e claras quanto ao endereço.
Caberia ao credor agir no sentido de instruir o processo com outros dados georreferenciados do imóvel, a exemplo de consultas, visitas ou entrevistas a pessoas que pudessem conhecer a região.
Por outro lado, há no Código de Processo Civil o dever de o executado, uma vez intimado, indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
O inciso V do art. 774 deixa em aberto a intimação, que pode ser a requerimento do exequente ou de ofício pelo juiz.
Portanto, tem o executado proprietário do imóvel o dever de cooperar com as informações que permitirão a localização do imóvel para sua avaliação.
INDEFIRO o requerimento do exequente, por sua inutilidade.
INTIME-SE o executado COBERNIANO DE ASSIS para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, indique a localização do imóvel penhorado, situado no lugar Iguaíba, com georreferências que permitam o avaliador judicial identificá-lo e avaliá-lo, tais como rua, quadra e pontos de referência, sob pena da omissão caracterizar-se como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do crédito em execução (art. 774, p. ú., do CPC/2015).
Cumpra-se.
São Luís, 19 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/08/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 17:38
Outras Decisões
-
19/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:15
Juntada de petição
-
07/08/2021 07:23
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:05
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 18:54
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:37
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2021 14:35
Juntada de termo
-
20/11/2020 05:24
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:40
Juntada de petição
-
10/10/2020 03:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:01
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 03:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 17:30
Outras Decisões
-
02/10/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:45
Juntada de petição
-
17/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 19:16
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2020 12:52
Juntada de parecer
-
24/06/2020 10:41
Juntada de termo
-
24/06/2020 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 09:03
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:18
Juntada de petição
-
04/04/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 02:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:34
Juntada de petição
-
27/01/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 02:10
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2005
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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