TJMA - 0800091-86.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:37
Publicado Notificação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800091-86.2020.8.10.0039 CREDOR(ES): JUAREZ SILVINO DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*37-04 ADV.: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO CPF: *61.***.*70-72 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.321,10 (TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 3500105557279 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Eu,SILVANDA OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:07
Juntada de Alvará
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11/01/2021 15:44
Outras Decisões
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31/08/2020 17:47
Conclusos para decisão
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31/08/2020 13:21
Juntada de petição
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29/07/2020 15:01
Juntada de petição
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28/07/2020 17:24
Transitado em Julgado em 21/07/2020
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22/07/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 02:19
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 14/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2020 19:20
Conclusos para decisão
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09/06/2020 16:05
Juntada de petição
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09/06/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2020 18:53
Juntada de contestação
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07/05/2020 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 19:13
Outras Decisões
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20/01/2020 14:52
Conclusos para decisão
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20/01/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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