TJMA - 0803189-26.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:25
Juntada de petição
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14/03/2022 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:41
Juntada de Alvará
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04/03/2022 10:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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26/02/2022 10:23
Juntada de petição
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23/02/2022 17:04
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:19
Juntada de petição
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17/02/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2022 23:59.
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08/02/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 07:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 07:57
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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07/02/2022 09:36
Juntada de petição
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02/02/2022 16:19
Juntada de petição
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01/02/2022 11:49
Juntada de petição
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10/12/2021 08:45
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803189-26.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).Custas pelo réu.Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação,Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES,Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM,(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 23:50
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 08:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 14:48
Juntada de petição
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14/10/2021 18:10
Juntada de petição
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30/09/2021 20:31
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803189-26.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:19
Juntada de réplica à contestação
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09/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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02/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803189-26.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - oab/MA7626 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:45
Juntada de contestação
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03/08/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 16:48
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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