TJMA - 0809281-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 12:28
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 14/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809281-69.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, IRISDALVA DE JESUS, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 56426592, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2021 13:33
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:15
Juntada de réplica à contestação
-
10/11/2021 04:43
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809281-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52232051, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/10/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:19
Juntada de contestação
-
22/09/2021 06:47
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:06
Juntada de protocolo
-
09/09/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 06:22
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
02/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:13
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809281-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51455621, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Observo que o comprovante de endereço, juntado na inicial é de terceiros. INTIME-SE a parte autora, por seu outorgado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço em nome da autora, sob pena de indeferimento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/08/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000640-45.2016.8.10.0080
Luiza Pereira da Silva
Irislene da Silva Lima
Advogado: Janete Matos Chagas Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00
Processo nº 0803149-22.2018.8.10.0022
Valmir Correia de Rezende
Presidente de Comissao de Avaliacao da S...
Advogado: Jose Fernandes da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 11:47
Processo nº 0814317-16.2020.8.10.0001
Aurideia Mota Sodre
W P R Pinheiro - ME
Advogado: Sefora Luciana Goncalves de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 16:59
Processo nº 0801648-54.2018.8.10.0015
Soraia de Jesus Monteles Souza
Advogado: Welligton Cunha Cirqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2018 10:43
Processo nº 0800400-84.2017.8.10.0113
Freeway Logistica e Transportes LTDA - M...
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 22:51