TJMA - 0800323-41.2018.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 08:25
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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12/07/2022 23:33
Decorrido prazo de RENATA NAVA DE ARRUDA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 23:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 07:10
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2022 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:26
Decorrido prazo de RENATA NAVA DE ARRUDA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:18
Decorrido prazo de RENATA NAVA DE ARRUDA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 08:57
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800323-41.2018.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S): RAIMUNDO ANGELITO DE SOUSA Advogada: DRA.
RENATA NAVA DE ARRUDA -OAB/ MA 16592 REQUERIDO(A/S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A DESPACHO 1.
Analisando-se os autos, observa-se que se trata de pedido de cumprimento de sentença, sob o argumento de descumprimento do acordo homologado em Juízo quanto à obrigação de fazer imposta na sentença de início de cobrança do parcelamento de R$ 496,16, a partir da fatura de competência novembro/2019, bem como incidência da multa de 20% sobre o valor acordado de R$ 3.000,00.
Para tanto, o autor juntou aos autos a fatura de competência 10/2019 com incidência da 1ª parcela de R$ 496,16 (Num. 24984312 - Pág. 1). 2.
Em seguida, a executada se manifestou nos autos, informando que, ao perceber o equívoco, a fatura de competência 10/2019 foi refaturada com a exclusão da parcela de R$ 496,16, tendo o exequente pago a fatura com a correção feita e quanto à multa, esta incidiu apenas em relação à obrigação de pagar e esta se deu dentro do prazo. 3.
Desse modo, intime-se o autor, na pessoa da sua causídica, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o petitório e documentos de ID n.º 40343964, os quais apontam para a exclusão da parcela lançada erroneamente na fatura de 10/2019 e também pelo não cabimento da multa de 20% por esta ter incidência apenas sobre a obrigação de pagar, a qual foi efetuada antes do vencimento. 4.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
03/12/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:22
Desentranhado o documento
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21/09/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 09:49
Juntada de protocolo
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Fórum Desembargador Ives Miguel Ázar Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA.
Fone: (98) 3229 1180.
CEP: 65.138 000.
PROCESSO n.º 0800323-41.2018.8.10.0113 Ação: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: RAIMUNDO ANGELITO DE SOUSA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, Dra.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES e conforme autoriza o PROV - 222018 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, pratico o seguinte ato Ordinatório: "XIV–intimação da parte contrária para se manifestar,em 15 (quinze )dias,sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC)". Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 CASSIO LUIS LIMA MAIA Diretor de Secretaria -
25/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2019 20:25
Juntada de petição
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14/10/2019 15:06
Juntada de petição
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10/10/2019 09:33
Juntada de Alvará
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04/10/2019 14:26
Juntada de petição
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25/09/2019 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2019 11:40 Vara Única de Raposa .
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25/09/2019 11:36
Homologada a Transação
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25/09/2019 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2019 11:40 Vara Única de Raposa.
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25/09/2019 11:28
Homologada a Transação
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24/09/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2019 11:40 Vara Única de Raposa.
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04/07/2019 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2019 17:37
Juntada de petição
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26/06/2019 14:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/06/2019 11:20 Vara Única de Raposa .
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25/06/2019 10:18
Juntada de contestação
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17/05/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 15:23
Audiência instrução e julgamento designada para 26/06/2019 11:20 Vara Única de Raposa.
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15/05/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 22:04
Juntada de petição
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23/04/2019 02:57
Decorrido prazo de CEMAR em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANGELITO DE SOUSA em 22/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 10:08
Conclusos para despacho
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22/04/2019 10:08
Juntada de Certidão
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17/04/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2018 15:38
Juntada de petição
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06/09/2018 16:19
Conclusos para decisão
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06/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
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16/08/2018 16:22
Juntada de petição
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14/08/2018 01:11
Decorrido prazo de RENATA NAVA DE ARRUDA em 16/07/2018 23:59:59.
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31/07/2018 15:31
Juntada de Petição de protocolo
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24/07/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2018.
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07/07/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 08:42
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2018 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2018 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2018 17:42
Expedição de Mandado
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26/06/2018 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 09:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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