TJMA - 0000671-04.2010.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MUNIZ ALVES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTELITA ROMANA DE JESUS RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:29
Decorrido prazo de OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:34
Juntada de termo
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27/05/2023 00:47
Decorrido prazo de OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MUNIZ ALVES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MUNIZ ALVES em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:20
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:11
Juntada de volume
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18/01/2023 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 671-04.2010.8.10.0136 (6712016) Classe: Ação de Obrigação de Fazer Requerente: Estelita Romana de Jesus Ribeiro Requerido: Magalhães Veículos Financiamento DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, via DJE, a fim de que estas, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se as partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos. 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, voltem os presentes autos conclusos.
Turiaçu, (MA), 03 de abril de 2019.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Resp: 113407
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2010
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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