TJMA - 0000863-65.2016.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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24/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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23/06/2025 10:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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18/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 09:00, Vara Única de Humberto de Campos.
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03/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:59
Decorrido prazo de LAYANE DIAS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:59
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/06/2023 23:59.
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25/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:05
Juntada de petição
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26/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º: 863-65.2016.10.0090 Ação Revisão de Conta de Energia c/c Indenização por Danos Morais Autor: Faustino Ramos dos Santos Advogada: Layane Dias dos Santos, OAB/MA nº 15254/MA Réu: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Dra.
Lucimary Galvão Leonardo Garcês, OAB/MA nº 6100/MA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 162, § 4º, do CPC, o Provimento nº 001/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2021 às 09:00 neste Fórum, que se realizará por videoconferência, no endereço https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam, onde o campo usuário deve ser preenchido com o nome do participante, e a senha de acesso é tjma1234. 1.
As testemunhas devem obrigatoriamente comparecer ao Fórum de Justiça, assim como todo aquele que não detiver estrutura tecnológica para participar do ato. 2.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 3.
O consumidor é presumidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, do CDC).
Desse modo, presume-se, de forma absoluta, que o consumidor é mais fraco que o fornecedor na relação jurídica entre eles estabelecida.
Diante da hipossuficiência do consumidor no caso concreto, defiro a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência).
Humberto de Campos, 20 de janeiro de 2021.
Vladiélem Costa Leite Vieira Secretaria Judicial Resp: 156406
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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