TJMA - 0801087-45.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:09
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:03
Juntada de cópia de dje
-
14/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Edital
-
24/08/2023 13:45
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:36
Juntada de termo
-
17/04/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
11/01/2023 15:18
Juntada de certidão da contadoria
-
15/07/2022 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2022 10:23
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
09/07/2022 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:16
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:16
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2022 13:04
Juntada de petição
-
08/12/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:51
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801087-45.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): PINHEIRO & GOMES LTDA - ME Advogados: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, nos termos do art. 290 c/c 321, caput, do CPC.
E no mesmo prazo acima, a parte requerente junte aos autos documentos de representação (atos constitutivos), sob pena de indeferimento da inicial, conforme DECISÃO (ID 54502592) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 6 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/11/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 17:17
Outras Decisões
-
11/08/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:40
Juntada de petição
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 19:06
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:51
Decorrido prazo de PINHEIRO & GOMES LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
13/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:42
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801087-45.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): PINHEIRO & GOMES LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID-43640438 ): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da decisão do agravo de instrumento , Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.." Pinheiro/MA, 9 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
09/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 23:12
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
18/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801087-45.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): PINHEIRO & GOMES LTDA - ME Advogados: DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 e DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 e DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 para tomarem ciência do teor da DECISÃO (ID 40912114) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulada por PINHEIRO E GOMES LTDA e determino que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emenda da inicial, juntando o comprovante do pagamento de custas, sob pena de indeferimento desta. Intime-se a parte autora da presente decisão. PINHEIRO/MA, 09 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 16 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
16/02/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PINHEIRO & GOMES LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
28/01/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 10:20
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801087-45.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): PINHEIRO & GOMES LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. Eu, NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Subsecretário Judicial da 1ª Vara -
21/01/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807748-52.2019.8.10.0027
Jose Belso Resplandes Alves
Miguel Videl da Silva
Advogado: Fernando Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2019 10:35
Processo nº 0001032-73.2014.8.10.0138
Zilda Goncalves Barbosa
Municipio de Belagua
Advogado: Christiane Aguiar de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2014 00:00
Processo nº 0800023-02.2021.8.10.0137
Juliana Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erika Ellen Magalhaes de Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 09:49
Processo nº 0800348-07.2020.8.10.0009
Terezinha dos Santos Ferreira Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lidiane Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2020 11:32
Processo nº 0804549-69.2020.8.10.0000
Francisca das Neves Pereira Morais
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2020 15:20