TJMA - 0800348-07.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 10:48
Juntada de petição
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 21:07
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800348-07.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Cinira Raquel Corre Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC." -
03/02/2021 18:23
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:29
Juntada de Alvará
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01/02/2021 12:00
Juntada de petição
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27/01/2021 16:51
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800348-07.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO.
Vistos em correção, etc... "Defiro o pedido da exequente; Intime-se a parte executada para pagamento da quantia apurada pelo exequente (id n. 39207438), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua (m) poderes específicos para tanto; Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ indicado nos autos, transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A;Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado;Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos;Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.Findo o prazo, com concordância ou silêncio da parte, observando-se o valor do crédito a ser recebido, intime-se o exequente para recolhimento das custas do selo judicial oneroso, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade a Recomendação GJG nº 06/2018.Após demonstrado o recolhimento, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico, constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquivem-se com as cautelas legais;Cumpra-se" São Luis (MA), data do sistema.Dr.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.Juiz de Direito. -
25/01/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:08
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:08
Transitado em Julgado em 07/12/2020
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14/12/2020 15:34
Juntada de petição
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08/12/2020 04:52
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 16:59
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 18:27
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 14:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2020 21:59
Juntada de petição
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11/11/2020 15:43
Juntada de contestação
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11/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:47
Audiência conciliação cancelada para 24/06/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2020 15:56
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 11:32
Audiência conciliação designada para 24/06/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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