TJMA - 0801346-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:02
Juntada de petição
-
08/07/2022 18:54
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS DESPACHO Expeça-se a certidão, conforme requerido, mediante a comprovação de pagamento das custas de sua expedição.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:10
Juntada de petição
-
25/09/2021 07:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS DECISÃO: A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
17/09/2021 08:52
Juntada de petição
-
17/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 22:25
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:54
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se a parte autora para manifestar-se das pesquisas realizadas, no prazo de 5 dias".
São Luís/MA, Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível. -
10/08/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da diligência deferida no Despacho ID 41047117, no prazo de 15 dias.
São Luís, 18 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
29/03/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:52
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 23:18
Juntada de petição
-
03/03/2021 11:08
Juntada de consulta SERASAJUD
-
19/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS DESPACHO Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistema INFOJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
Proceda-se a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, em caso de inconsistência do sistema, deverá a SEJUD CÍVEL, oficiar ao serasa para cumprimento do determinado.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:15
Juntada de petição
-
06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:17
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801346-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 EXECUTADO: ANDERSON LUIS COSTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 0022/2018 - CGJ/MA) Intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias, sobre certidão ID 40014247.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
22/01/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2021 11:49
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
19/01/2021 10:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/11/2020 01:36
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:58
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:15
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
09/11/2020 11:01
Juntada de penhora não realizada
-
29/10/2020 09:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/10/2020 15:35
Juntada de petição
-
09/10/2020 07:56
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 09:36
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2020 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:20
Juntada de petição
-
31/08/2020 02:00
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 04:19
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS COSTA SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:53
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 11:21
Juntada de edital
-
24/06/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/02/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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