TJMA - 0037522-93.2009.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:41
Juntada de petição
-
30/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO JOSUE TURCZINSKI em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:01
Juntada de juntada de ar
-
28/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 14:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCELO JOSUE TURCZINSKI em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:44
Juntada de petição
-
28/08/2024 03:44
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSUE TURCZINSKI em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:20
Juntada de Mandado
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20/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:16
Juntada de petição
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01/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:54
Juntada de termo
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Mandado
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09/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:35
Decorrido prazo de MARCELO JOSUE TURCZINSKI em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 17:13
Juntada de Mandado
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16/11/2022 14:45
Juntada de petição
-
15/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 11:02
Juntada de petição
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23/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2021 17:32
Juntada de petição
-
21/10/2021 11:09
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037522-93.2009.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: MARCELO JOSUE TURCZINSKI DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, em que pese a ausência da triangulação processual considerando a distribuição do feito em 2009, deixo de reconhecer a prescrição intercorrente do crédito exequendo e da própria ação, devido à morosidade processual dar-se por conta exclusiva da máquina judiciária, seja pela não devolução do mandado citatório pelo oficial de justiça por mais de 05 (cinco) anos, seja pela não expedição da carta precatória por longa data.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
No mais, sabe-se que a tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, SISBAJUD e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Nesse passo, DEFIRO o pedido formalizado na petição de ID f40999294, condicionado seu cumprimento ao recolhimento das custas processuais de cada ato.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais quanto as diligências de buscas de endereços.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 15 de outubro de 2021.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
19/10/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 20:24
Outras Decisões
-
10/04/2021 03:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 03:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 03:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:42
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037522-93.2009.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: MARCELO JOSUE TURCZINSKI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
11/01/2021 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 07:26
Juntada de Ato ordinatório
-
11/01/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2020 11:54
Juntada de Carta precatória
-
08/10/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
-
06/10/2020 15:20
Juntada de petição
-
22/09/2020 01:48
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 20:06
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 09:18
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 01/06/2020 23:59:59.
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12/04/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 10:03
Decorrido prazo de MARCELO JOSUE TURCZINSKI em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:43
Juntada de petição
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10/02/2020 09:19
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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08/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 12:49
Juntada de Certidão
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06/02/2020 12:35
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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