TJMA - 0802533-65.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A em 14/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:31
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 12:37
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/08/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA DE MATOS RAMOS em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:19
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:16
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 16:49
Juntada de laudo
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:04
Juntada de petição
-
27/09/2022 08:02
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 23:31
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE MATOS RAMOS em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:56
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 14/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
01/06/2022 12:36
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 02/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:28
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 02/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 14:54
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:07
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
14/02/2022 16:16
Juntada de petição
-
21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:07
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:07
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:07
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 02:39
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802533-65.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO LIVRAMENTO DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYS FERNANDA SILVA COELHO - OAB/MA 16705 Réu: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OAB/MA 5302-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "(...)Após, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 95).
Havendo manifestação quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos para decisão." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de dezembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:08
Juntada de Informações prestadas
-
25/11/2021 16:40
Juntada de petição
-
19/11/2021 08:08
Juntada de petição
-
19/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802533-65.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO LIVRAMENTO DE MORAES Réu:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANA ARAUJO DA SILVA - MA15821, THAYS FERNANDA SILVA COELHO - MA16705 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "A ré já apresentou contestação e requereu produção de prova oral em audiência, consistente no depoimento pessoal da parte autora,e realização de perícia, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do art. 357 do CPC.
I – Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: a) regularidade na aferição do consumo pelo período constante na iniical e b) existência de vazamentos nas instalações internas no imóvel.
Determino a produção de prova oral em audiência, com a oitiva das partes.
Defiro o pedido de prova pericial, devendo a remuneração do perito ser arcada pela ré.
Desse modo, nomeio como perita a engenheira hidráulica Karina dos Santos Pizzolato Matos, com endereço na rua 55, quadra 64, nº 8, bairro: Bequimão.
São Luís/MA, fones 98803-3701 e 98872-3701, devendo ser intimada pelo endereço eletrônico [email protected] (CPC, art. 465, §2º) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários.
Após, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 95).
Havendo manifestação quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos para decisão.
Caso a perícia não seja realizada por falta de pagamento dos honorários periciais, voltem conclusos.
Após o depósito dos honorários, autorizo, desde logo, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor da perita para o início dos trabalhos (CPC, art. 465, §4º), devendo este comunicar nos autos a data e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes sejam intimadas (CPC, art. 474).
Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do levantamento da primeira parte dos honorários, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo técnico.
Apresentado o laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), a começar pela parte autora, assegurada a vista dos autos, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Estabeleço, como quesitos do juízo, a serem respondidos pela perita, os seguintes: a) o hidrômetro instalado no imóvel em questão é o mesmo do período compreendido entre maio a agosto de 2016? b)o hidrômetro afere corretamente o consumo de água em questão? c) há problemas como vazamentos na instalação hidráulica do imóvel a ocasionar registro de consumo maior do que o normal? II.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá à ré comprovar: a) a regularidade de aferição de consumo de água no período de maio a agosto de 2016; b) a existência de problemas na instalação hidráulica do imóvel em questão, a ocasionar vazamento de água e consequentemente um consumo maior do que o normal, considerando a média das faturas da unidade consumidora.
III.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo a questão de direito na seguinte: ilegalidade da majoração das faturas de consumo de água cobrada da parte autora no período apontado na inicial; b) a proporcionalidade entre as faturas cobradas no período questionado e a média de consumo anterior e c) a ocorrência de danos extrapatrimoniais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.
Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
São José de Ribamar/MA, 08/11/2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2021 13:41
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
16/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:23
Outras Decisões
-
11/08/2021 03:01
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 23:03
Juntada de petição
-
02/08/2021 15:18
Juntada de petição
-
24/07/2021 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
-
24/07/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:20
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:14
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2021 16:06
Juntada de contestação
-
21/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:51
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id 41702632 e sobre a ausência de apresentação de contestação do requerido , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 18 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
22/03/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:24
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 06:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802533-65.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO LIVRAMENTO DE MORAES Réu:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: THAYS FERNANDA SILVA COELHO -OAB/ MA16705, ADRIANA ARAUJO DA SILVA - OAB/MA15821 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o AR, id nº. 38492965, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de fevereiro de 2021. -
19/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de THAYS FERNANDA SILVA COELHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:50
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o AR, id nº. 38492965, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 21 de janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
21/01/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2020 01:25
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 08:59
Juntada de cópia de dje
-
30/09/2020 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 14:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/09/2020 09:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/09/2020 01:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2020 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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