TJMA - 0000232-46.2017.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Juntada de petição
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23/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 13:30
Juntada de petição
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10/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 02:00
Conclusos para despacho
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02/01/2025 02:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:32
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:28
Juntada de petição
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21/07/2023 15:02
Juntada de petição
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17/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 232-46.2017.8.10.0136 DESPACHO Processo suspenso em razão do falecimento do autor, sendo transmissível o direito em litígio.
Pedido de habilitação nos autos formulado por seu pretenso herdeiro.
Cite-se o requerido para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Após, conclusão.
Funcionará o presente como mandado de citação/intimação.
Turiaçu (MA), 04 de março de 2020.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Resp: 160267
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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