TJMA - 0800346-37.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:43
Processo Desarquivado
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17/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:59
Juntada de petição
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22/10/2021 10:52
Juntada de petição
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06/08/2021 21:32
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:30
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:15
Juntada de Alvará
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23/06/2021 13:58
Julgado procedente o pedido
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25/05/2021 08:58
Juntada de petição
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04/05/2021 10:18
Juntada de petição
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03/05/2021 09:59
Conclusos para decisão
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03/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
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01/05/2021 09:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800346-37.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte exequente para apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 30 de março de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
30/03/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:18
Juntada de petição
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02/03/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 14:58
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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26/02/2021 12:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
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20/02/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:33
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800346-37.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO: Vistos em correição, etc...Defiro o pedido da parte autora;Intime-se a parte executada para pagamento da quantia apurada pelo exequente (id n. 39216152), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC;Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua (m) poderes específicos para tanto;Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ indicado nos autos, transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A; Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado;Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos;Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.Findo o prazo, com concordância ou silêncio da parte, observando-se o valor do crédito a ser recebido, intime-se o exequente para recolhimento das custas do selo judicial oneroso, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade a Recomendação GJG nº 06/2018.Após demonstrado o recolhimento, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico, constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquivem-se com as cautelas legais; Cumpra-se".São Luis (MA), data do sistema.Dr.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
Juiz de Direito -
25/01/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:11
Transitado em Julgado em 07/12/2020
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14/12/2020 16:55
Juntada de petição
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08/12/2020 04:52
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 16:58
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2020 22:01
Juntada de petição
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11/11/2020 14:33
Juntada de contestação
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09/09/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 11:34
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2020 11:46
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:44
Audiência conciliação cancelada para 24/06/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2020 14:45
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 11:28
Audiência conciliação designada para 24/06/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/03/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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