TJMA - 0000004-54.1980.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:31
Juntada de petição
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08/03/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 20/10/2022 23:59.
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16/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:09
Juntada de petição
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09/11/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 07:40
Outras Decisões
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08/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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30/10/2022 18:37
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 20/09/2022 23:59.
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18/10/2022 08:44
Juntada de petição
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29/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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29/08/2022 03:48
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 12:21
Juntada de petição
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25/08/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 20:32
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 10:33
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000004-54.1980.8.10.0076 - [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Polo ativo: INÊS NOGUEIRA COELHO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Polo Passivo: SAUL RIBEIRO MIRANDA COELHO ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
20/10/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000004-54.1980.8.10.0076 (5101980) CLASSE/AÇÃO: Inventário INVENTARIANTE: ALTEMAR DUTRA COELHO e ALTEMAR DUTRA COELHO e INES NOGUEIRA COELHO ADVOGADO: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA ( OAB 8894A-MA ) INVENTARIADO: SAUL RIBEIRO MIRANDA COELHO PROC. 4-54.1980.8.10.0076 (510/1980) DESPACHO Ante a certidão às fls. 173, intime-se o inventariante, pessoalmente e via advogado, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 25 de fevereiro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Resp: 156984 -
20/01/2021 00:00
Citação
Proc. 4-54.1980.8.10.0076 (5101980) DECISÃO Com fulcro no art. 612 do CPC e a fim de evitar tumulto ao curso deste processo que tramita neste juízo desde o ano de 1980, entendo ser necessária a remessa para as vias ordinárias do pedido de adjudicação apresentado por LUIZ SOUSA PESSOA às fls. 146/149.
Até mesmo porque a análise do referido pedido demanda dilação probatória, para constatar se as pessoas que alienaram os bens ao solicitante possuíam, à época, poderes para tanto.
Assim, indefiro o pedido de habilitação de fls. 146/149 apresentado por LUIZ SOUSA PESSOA, cabendo a este apresentar o seu pedido em ação própria.
Compulsando os autos, vejo que o inventariante manifestou-se nos autos pela última vez em Julho/2019, fls. 140/141, quando informou que estava providenciando o comprovante de inexistência de débitos municipais, estaduais e federais.
Todavia, até o presente momento o inventariante não juntou as respectivas certidões negativas.
Assim, intime-se o inventariante para que apresente as certidões negativas de dívida para com a Fazenda Pública no prazo de quinze dias.
Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o inventariante e o sr.
LUIZ SOUSA PESSOA via advogado.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 20 de Janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Resp: 156984
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/1980
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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