TJMA - 0000046-24.2012.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:04
Juntada de petição
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10/03/2025 12:02
Juntada de petição
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08/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 15:54
Conclusos para decisão
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07/12/2021 17:02
Juntada de petição
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14/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 10:51
Juntada de Mandado
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15/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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08/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:04
Juntada de petição
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31/05/2021 09:12
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 09:31
Juntada de petição
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21/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 08:57
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:41
Recebidos os autos
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17/05/2021 16:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2021 00:00
Citação
Processo nº.46-24.2012.8.10.0063 aÇÃO:Cumprimento de Sentença AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA REU:WALTECIO ALMEIDA COSTA DESPACHO: Recebido hoje.
Ante o teor da petição de fls. 124/126, através da qual a parte autora requer a realização de consulta via sistema RENAJUD, intime-se o patrono da respetiva parte que proceda o recolhimento das custas para esta finalidade, haja vista que a Recomendação nº 13/2018 e a Lei Estadual nº 9.109/2009 que dispõe sobre custas e emolumentos, exige o recolhimento antecipado de custas para a prática de atos relativos à solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud e via correio eletrônico, tanto nos processos cíveis quanto nos criminais que tramitam na Justiça de 1º Grau.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, 06 de maio de 2019 Juiz MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Titular da 1ª vara da comarca de Zé Doca/MA,respondendo cumulativamente pela 2ª vara.
Resp: *34.***.*78-11 -
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 46-24.2012.8.10.0063 Gabinete Judicial DESPACHO EM CORREIÇÃO*: Recebido hoje. *PROCESSO COM EXCESSIVA DEMORA PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 135.
Cumpra-se o determinado às fls. 135.
Intime-se via DJE.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, 20/01/2021.
Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim Titular da 2ª vara da Comarca de Zé Doca/MA.
Resp: 154385
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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