TJMA - 0805597-73.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
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18/04/2021 13:53
Decorrido prazo de CRISPIM FERREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:17
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805597-73.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CRISPIM FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42479543, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/03/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 19:45
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 19:40
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de CRISPIM FERREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805597-73.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CRISPIM FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40588733, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15. Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial. Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade. A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal. Sem custas em face da justiça gratuita. Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado. Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo. Servindo a presente sentença como mandado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, com baixa na distribuição.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de CRISPIM FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:01
Juntada de petição
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10/02/2021 23:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 22:57
Homologada a Transação
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02/02/2021 20:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 17:45
Juntada de petição
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25/01/2021 18:15
Juntada de petição
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25/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805597-73.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CRISPIM FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37390561, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 00:17
Juntada de contestação
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09/12/2020 23:31
Juntada de protocolo
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29/10/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
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29/10/2020 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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