TJMA - 0801424-52.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 08:29
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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30/04/2021 12:37
Juntada de termo
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28/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:54
Juntada de Alvará
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02/04/2021 01:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:31
Decorrido prazo de HELEN SHARA CARVALHO SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 06:16
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801424-52.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HELEN SHARA CARVALHO SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FIORELA SANTINI - SP162602 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo a parte devedora cumprido integralmente a obrigação de pagar, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação de pagar imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
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05/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
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05/03/2021 12:20
Juntada de petição
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02/03/2021 13:02
Decorrido prazo de HELEN SHARA CARVALHO SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de HELEN SHARA CARVALHO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de HELEN SHARA CARVALHO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:16
Juntada de petição
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28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801424-52.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HELEN SHARA CARVALHO SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FIORELA SANTINI - SP162602 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 734, do Código Civil, e artigos 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor, acolho os pedidos e condeno a Reclamada a pagar à Reclamante o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença. Julgados os pedidos e com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada com registro no PJEC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendência, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 12:37
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
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22/09/2020 11:18
Juntada de contrarrazões
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21/09/2020 15:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/09/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/09/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/09/2020 10:52
Juntada de petição
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18/09/2020 11:22
Juntada de contestação
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15/09/2020 16:54
Juntada de petição
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24/08/2020 01:21
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 13:30
Juntada de petição
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04/08/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/08/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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