TJMA - 0010943-35.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824799-84.2024.8.10.0000
-
15/01/2025 16:08
Juntada de malote digital
-
27/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:52
Juntada de petição
-
16/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ANGELICA SOUZA GARCIA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:43
Juntada de petição
-
24/09/2024 04:06
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:29
Decorrido prazo de ANGELICA SOUZA GARCIA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:30
Juntada de petição
-
08/02/2024 09:03
Juntada de petição
-
08/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 11:47
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
18/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:05
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:42
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:40
Juntada de petição
-
28/10/2023 14:10
Decorrido prazo de ANGELICA SOUZA GARCIA em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
05/10/2023 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/03/2023 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2023 12:04
Juntada de petição
-
27/03/2023 17:06
Juntada de petição
-
15/02/2023 14:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:47
Juntada de termo
-
01/04/2022 17:02
Juntada de termo
-
27/01/2022 14:26
Juntada de termo
-
10/01/2022 14:48
Juntada de termo
-
03/12/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 03:00
Decorrido prazo de DENILTON PINTO LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:23
Juntada de petição
-
13/10/2021 17:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010943-35.2014.8.10.0001 AUTOR: ANGELICA SOUZA GARCIA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2021 15:28
Juntada de petição
-
08/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:48
Decorrido prazo de ANGELICA SOUZA GARCIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:48
Decorrido prazo de ANGELICA SOUZA GARCIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
03/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 12:24
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010943-35.2014.8.10.0001 AUTOR: ANGELICA SOUZA GARCIA e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
RÔMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário. -
21/01/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:38
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000213-46.2003.8.10.0034
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Naby Salem e Cia LTDA - ME
Advogado: Cladimir Luiz Bonazza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2003 00:00
Processo nº 0839786-64.2020.8.10.0001
Julio Cesar Silveira Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2020 08:49
Processo nº 0000444-41.2018.8.10.0101
Jose Maria Pinheiro
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Renata Sousa Rios Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2018 00:00
Processo nº 0800576-03.2019.8.10.0078
Raimunda Nonata Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marlos Lapa Loiola
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2019 04:23
Processo nº 0800027-69.2021.8.10.0127
Cicero Amancio Ferreira
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 16:39