TJMA - 0803906-41.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:57
Juntada de Alvará
-
19/08/2021 09:38
Juntada de termo
-
12/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:25
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
11/08/2021 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:12
Juntada de petição
-
26/07/2021 15:02
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
26/07/2021 15:02
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:19
Outras Decisões
-
07/05/2021 16:32
Juntada de petição
-
07/05/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803906-41.2018.8.10.0046 REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. determinação nos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO das partes, através de seu advogado(a)s, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos de liquidação do valor em execução nos presentes autos realizado pela secretaria judicial, id 44693174.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
27/04/2021 22:13
Juntada de petição
-
27/04/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2021 17:41
Outras Decisões
-
02/03/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/02/2021 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/02/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
19/02/2021 16:11
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803906-41.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 22/02/2021 10:40; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 5 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/02/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 18:24
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 03:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 03:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 14:40
Juntada de petição
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27/01/2021 14:36
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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25/01/2021 17:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803906-41.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, ou seja, a penhora em dinheiro, defiro o pedido de execução de multa e com suporte no artigo 854 do CPC, determino, após a atualização do crédito na forma do art. 52, inciso II, da Lei 9.099/1995, a indisponibilidade de valores encontrados em conta-corrente ou poupança em nome da promovida, até o limite do valor em execução, determinando ainda que se utilize para a efetivação da medida o Sistema SISBAJUD disponibilizado por convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Banco Central do Brasil. Em seguida, com base no art. 139, V, do CPC, determino que a Secretaria Judicial agende audiência de conciliação entre as partes. Intimem-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
22/01/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:44
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:23
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 11:54
Juntada de petição
-
29/01/2020 14:24
Juntada de petição
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30/04/2019 17:28
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2019 12:11
Juntada de termo
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29/03/2019 13:56
Juntada de Alvará
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15/03/2019 16:52
Transitado em Julgado em 07/03/2019
-
15/03/2019 16:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/03/2019 12:01
Juntada de petição
-
14/02/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 15:58
Julgado procedente o pedido
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12/02/2019 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2019 15:25
Conclusos para julgamento
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12/02/2019 15:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2019 16:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/02/2019 11:24
Juntada de petição
-
11/02/2019 12:32
Juntada de contestação
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03/02/2019 18:02
Juntada de diligência
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03/02/2019 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2019 08:55
Expedição de Mandado
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28/01/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/01/2019 08:54
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 16:20.
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07/01/2019 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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