TJMA - 0802252-06.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:43
Publicado Notificação em 21/01/2021.
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16/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 11:16
Juntada de Certidão
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0802252-06.2019.8.10.0039 CREDOR(ES): GIVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*40-15 ADV: KERLANNY OLIVEIRA BENTO CPF: *42.***.*03-96 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.578,20 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 3400112120096 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) AUTOR: DRA.
KERLANNY OLIVEIRA BENTO - MA12577, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Eu,SILVANDA OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:08
Juntada de Alvará
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11/01/2021 15:45
Outras Decisões
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16/12/2020 12:18
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:40
Juntada de petição
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11/12/2020 04:56
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 11:51
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 11:48
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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13/11/2020 15:01
Juntada de petição
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24/10/2020 10:42
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 06:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 20:45
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2020.
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09/10/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 11:36
Juntada de petição
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30/09/2020 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2020 22:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 19:04
Juntada de petição
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05/08/2020 02:26
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 04/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 08:32
Outras Decisões
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05/06/2020 18:22
Juntada de contestação
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02/06/2020 17:42
Conclusos para decisão
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02/06/2020 17:41
Juntada de Certidão
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29/05/2020 18:36
Outras Decisões
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14/05/2020 08:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 22:36
Outras Decisões
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15/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 15/04/2020 14:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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06/03/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 14:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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03/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
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23/08/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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