TJMA - 0802047-32.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 11:52
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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09/06/2021 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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09/06/2021 15:02
Extinto o processo por desistência
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28/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802047-32.2019.8.10.0150 Promovente: JONAS NUNES SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Promovido: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento ID 45946679, bem como da Certidão ID 46331623 (pág. 03), no prazo legal. Pinheiro / MA, 26 de maio de 2021 ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/05/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 08:22
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 08:19
Juntada de termo
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19/05/2021 12:56
Juntada de termo
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07/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:52
Juntada de Carta precatória
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28/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802047-32.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: JONAS NUNES SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 Promovido: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JONAS NUNES SA RUA DA BUBALINA, 1782, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)8881-4378 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/06/2021 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
26/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/03/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de JONAS NUNES SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de JONAS NUNES SA em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802047-32.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: JONAS NUNES SA Advogado do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Promovido: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JONAS NUNES SA RUA DA BUBALINA, 1782, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/03/2021 08:55, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
13/01/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/10/2020 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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27/10/2020 10:34
Juntada de termo
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28/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
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26/09/2020 03:01
Decorrido prazo de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 19:21
Juntada de Carta precatória
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23/09/2020 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:03
Conclusos para despacho
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09/09/2020 10:01
Juntada de termo
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13/08/2020 02:21
Decorrido prazo de JONAS NUNES SA em 12/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 11:53
Conclusos para despacho
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08/04/2020 14:04
Outras Decisões
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03/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
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04/11/2019 16:47
Juntada de termo
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08/10/2019 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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29/09/2019 00:34
Decorrido prazo de JONAS NUNES SA em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2019 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
27/08/2019 12:27
Outras Decisões
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26/08/2019 15:31
Conclusos para decisão
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26/08/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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