TJMA - 0800345-41.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 11:44
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
11/02/2021 07:21
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FONSECA MENDONCA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:37
Publicado Sentença (expediente) em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 18:36
Publicado Sentença (expediente) em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO - PJE Rua da Alegria, s/n°, Fórum Ministro Astolfo Henrique de Barros – Centro (Fone: 3359-2026). 0800345-41.2020.8.10.0142 AUTOR: MARIA DA PAZ FONSECA MENDONCA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada proposta por MARIA DA PAZ FONSECA MENDONCA, em face de BANCO BRADESCO SA Em audiência de ID 36193806 o autor da demanda requereu a desistência do feito.. É o que cabia relatar.
DECIDO.
Sendo a parte requerente a interessada na satisfação do feito há que se homologar o pleito de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Diante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custa e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO.
Após, arquive-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Olinda Nova do Maranhão, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão -
25/01/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 19:01
Extinto o processo por desistência
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20/10/2020 16:34
Conclusos para despacho
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30/09/2020 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/09/2020 17:00 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão .
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28/09/2020 14:23
Juntada de petição
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28/09/2020 10:28
Juntada de contestação
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21/08/2020 08:07
Juntada de petição
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12/08/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2020 17:00 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
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06/08/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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