TJMA - 0827274-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 18:04
Juntada de embargos de declaração
-
25/02/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:57
Juntada de petição
-
19/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:32
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
05/10/2023 23:25
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:22
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ELDIMIR OTAVIO COELHO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:45
Juntada de petição
-
14/08/2023 13:07
Juntada de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:55
Homologada a Transação
-
07/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:05
Juntada de petição
-
25/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de MARY LUCIA BORGES FEITOSA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:08
Decorrido prazo de CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:59
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ELDIMIR OTAVIO COELHO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:32
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 23:16
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
14/03/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/03/2023 09:52
Juntada de petição
-
10/02/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:49
Juntada de diligência
-
04/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2022 15:03
Juntada de petição
-
07/10/2021 08:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:01
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:51
Juntada de petição
-
06/10/2021 10:53
Juntada de petição
-
04/10/2021 11:06
Juntada de petição
-
27/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
27/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
23/09/2021 16:50
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827274-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARISA ARAUJO COSTA, CHARLES COELHO VILANOVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB/MA 8502, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA 8261 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB/MA 8502, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA 8261 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., SAMARA CRISTINA CRUZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REU: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA 5852 Advogado/Autoridade do(a) REU: ELDIMIR OTAVIO COELHO JUNIOR - OAB/MA 11525 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de setembro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar -
20/09/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 03:56
Decorrido prazo de CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:31
Juntada de réplica à contestação
-
29/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827274-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA ARAUJO COSTA, CHARLES COELHO VILANOVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., SAMARA CRISTINA CRUZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REU: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 Advogado/Autoridade do(a) REU: ELDIMIR OTAVIO COELHO JUNIOR - MA11525 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
27/04/2021 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:36
Juntada de Ato ordinatório
-
20/04/2021 17:08
Juntada de petição
-
19/04/2021 20:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2021 20:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/04/2021 10:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
19/04/2021 20:08
Conciliação infrutífera
-
19/04/2021 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/04/2021 01:52
Juntada de contestação
-
16/04/2021 15:53
Juntada de petição
-
15/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:16
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 22:13
Juntada de petição
-
22/01/2021 16:28
Juntada de petição
-
22/01/2021 16:12
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827274-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA ARAUJO COSTA, CHARLES COELHO VILANOVA Advogados do(a) AUTOR: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB MA8261, HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB MA8502 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., SAMARA CRISTINA CRUZ DA SILVA Advogados do(a) REU: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB PRS37825, ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB MA5852 Advogado do(a) REU: ELDIMIR OTAVIO COELHO JUNIOR - OAB MA11525 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/04/2021 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
21/01/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:44
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/01/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
29/12/2020 17:08
Juntada de contestação
-
11/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/12/2020 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/11/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2020 21:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2020 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2020 22:49
Juntada de petição
-
09/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 19:32
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/09/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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