TJMA - 0001491-81.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:11
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
29/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:13
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:39
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:05
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:39
Juntada de termo
-
19/07/2023 10:42
Juntada de petição
-
13/06/2023 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:36
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/02/2023 14:32
Juntada de petição
-
24/01/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:40
Juntada de petição
-
08/03/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:31
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 21:33
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:38
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 20:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:05
Juntada de petição
-
23/11/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:16
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 21:08
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:27
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:45
Juntada de petição
-
24/10/2021 06:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 06:20
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 06:42
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 06:42
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 23/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 16:59
Juntada de contrarrazões
-
16/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001491-81.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651, JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte requerida interpôs Embargos de Declaração (id. 40355486).
Considerando tratar-se de Embargos de Declaração visando efeitos infringentes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Montes Altos (MA), 09 de abril de 2021.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondnedo -
13/04/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 17:39
Juntada de petição
-
15/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:13
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 11:28
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001491-81.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 11 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 21 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
21/01/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2020 17:27
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:28
Juntada de petição
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12/11/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:06
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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