TJMA - 0054572-59.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:44
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054572-59.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TDG - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 284261 EXECUTADO: AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO OAB/MA 4161 DESPACHO: Defiro em parte o pedido da parte autora constante em petição de Id 28801677.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para que se expeça o competente Mandado de registro da servidão, conforme determinado na sentença transitada em julgado, para constar na matrícula do imóvel a servidão administrativa constituída, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís -MA, onde se encontra feito o registro originário.
Quanto à guarda dos documentos originais, hei por bem indeferir face ao estado de pandemia atual, estando o Poder Judiciário trabalhando de forma remota.
Ademais, o manuseio do processo expõe o servidor da Secretaria aos riscos desta doença.
Insta observar que a parte autora precisa indicar quais são os documentos originais, aos quais se refere, pois o fato de o processo haver sido digitalizado não significa que o Judiciário perderá o status de guardião dos documentos processuais em depósito público existente para esse fim.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 22 de maio de 2020.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
26/01/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
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24/01/2021 22:39
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:50
Decorrido prazo de 2a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 16:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/10/2020 11:48
Juntada de Ofício
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24/05/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:06
Conclusos para despacho
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05/03/2020 05:19
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 17:14
Juntada de petição
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11/02/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 18:50
Juntada de Certidão
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11/02/2020 17:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/02/2020 17:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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