TJMA - 0801215-83.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 10:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/08/2020 08:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/07/2021 10:39
Processo Desarquivado
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05/07/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 11:44
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801215-83.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: TAIANNY CAMPOS DE MORAIS - MA21996 REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros (2) Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Havendo necessidade, expeça-se Alvará. Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 16:06
Homologada a Transação
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17/08/2020 12:23
Conclusos para decisão
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16/08/2020 21:15
Juntada de petição
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14/08/2020 13:04
Juntada de petição
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12/08/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 10:31
Juntada de petição
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16/07/2020 14:56
Juntada de petição
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30/06/2020 10:26
Conclusos para decisão
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30/06/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 08:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/06/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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