TJMA - 0804602-43.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 05:11
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 04:54
Decorrido prazo de WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:05
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:04
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 03:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804602-43.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - MA15534, ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - MA16730, DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA - MA20912 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
22/01/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:38
Decorrido prazo de WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 11:55
Juntada de Certidão
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13/12/2020 19:56
Juntada de Alvará
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11/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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10/12/2020 11:07
Juntada de petição
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09/12/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:17
Juntada de petição
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02/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 05:21
Decorrido prazo de WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA em 27/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
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23/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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20/11/2020 17:48
Juntada de petição
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20/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 09:39
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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22/10/2020 09:25
Decorrido prazo de WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:25
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 05:03
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 05:03
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:54
Julgado procedente o pedido
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05/06/2020 09:52
Juntada de Certidão
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05/06/2020 09:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 09:51
Juntada de Certidão
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05/06/2020 02:34
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:34
Decorrido prazo de WILIVANNE DA SILVA ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/06/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/06/2020 15:20
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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14/05/2020 12:22
Juntada de Certidão
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30/03/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 09:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
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13/03/2020 15:27
Juntada de petição
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13/03/2020 15:08
Juntada de petição
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13/03/2020 15:01
Juntada de contestação
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10/03/2020 15:05
Juntada de petição
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29/01/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 14:54
Juntada de termo
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17/12/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 17:23
Juntada de diligência
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09/12/2019 14:58
Juntada de termo
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09/12/2019 14:47
Juntada de termo
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09/12/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 09:47
Expedição de Mandado.
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06/12/2019 16:50
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2019 17:41
Conclusos para decisão
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04/12/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/12/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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