TJMA - 0001494-36.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 11:48
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
28/04/2021 15:00
Juntada de
-
18/02/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:14
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001494-36.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 11 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 21 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
21/01/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 20:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2020 17:30
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 17:29
Juntada de Certidão
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01/12/2020 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 05:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:26
Juntada de petição
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12/11/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/10/2020 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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