TJMA - 0026166-28.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:54
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:46
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 03:01
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026166-28.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EVANDRO BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE -OAB MA9799 REQUERIDO: VILA DO CONDE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS - OABMA6805 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte -autora- da expedição do Alvará Judicial no prazo de 10 (dez) dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos.
São Luís, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.MARY CRISTIANE MENEZES DE SOUSA Auxiliar Judiciário.175059 -
01/03/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 18:25
Juntada de Alvará
-
23/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026166-28.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EVANDRO BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE -OAB MA9799 REQUERIDO: VILA DO CONDE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS -OAB MA6805 Advogado do(a) REQUERIDO: TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS -OAB MA6805 DESPACHO Defiro o pedido de levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono no importe de R$ 1.955,82 (um mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial, nos moldes requeridos na petição de id 40177414 - Pág. 179.
Em consulta ao referido sistema, verifico que não foram localizados bens e direitos na última declaração de imposto de renda apresentados pelo executado FERNANDO ANTONIO PINTO DOS SANTOS.
No mais, deixo de proceder a juntada do citado documento, tendo em vista que tal conduta importaria em quebra do sigilo fiscal.
Além disso, constato que não foi encontrada declaração efetuada pela executada VILA DO CONDE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, no sistema INFOJUD, conforme documento em anexo.
Com efeito, restando infrutíferas as tentativas de constrição de bens por meio de penhora on line, busca de veículos automotores, valores ou patrimônio no INFOJUD, bem como não havendo notícia nestes autos acerca do pagamento integral do débito, defiro o pedido de id 40177414 - Pág. 180 e determino que a Secretaria desta unidade jurisdicional expeça, em favor da parte suplicante, certidão de inteiro teor do julgado para permitir o protesto da dívida do valor arbitrado a título de condenação, devendo ser detalhadas, ainda, as especificações relativas à atualização monetária da quantia devida, nos termos da decisão de id 40177414 - Pág. 133.
Desse modo, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora existentes em nome dos executados, para fins de dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença e viabilizar a satisfação integral do crédito, sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III do Diploma Processual Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
18/02/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 17:17
Juntada de petição
-
13/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:38
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026166-28.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EVANDRO BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE -OAB MA9799 REQUERIDO: VILA DO CONDE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS -OAB MA6805 Advogado do(a) REQUERIDO: TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS - MA6805 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
26/01/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/01/2021 12:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-15.2020.8.10.0109
Cristiane Araujo de Castro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 12:38
Processo nº 0802644-89.2021.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Alain Laurent Campos Kazadi
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 17:31
Processo nº 0800061-78.2020.8.10.0127
Jose Orlando Silva Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Atos Paulo Nogueira Otaviano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2020 15:05
Processo nº 0805479-97.2020.8.10.0029
Banco Gmac S/A
Maria do Livramento da Silva Santos
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2020 16:41
Processo nº 0818735-97.2020.8.10.0000
Anisio Jose do Rego Neto
Anisio Jose do Rego Neto
Advogado: Roberta Ediones Demasquio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 08:16