TJMA - 0846195-61.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 17:24
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de MARIANA ELIAS SETUBAL BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE ROCHA GUIMARAES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:47
Juntada de Ofício
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25/02/2021 14:47
Juntada de Ofício
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25/02/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:22
Juntada de petição
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19/02/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846195-61.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEYR SOUZA AMORIM NEIVA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - OABMA9354, VANESSA ALBUQUERQUE ROCHA GUIMARAES - OABMA9057 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRO ROBERTO DOS SANTOS - OABDF14409, MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - OABDF12882, MARIANA ELIAS SETUBAL BRASIL -OAB DF18627, RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO -OAB DF20143 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença promovido por LEYR SOUZA AMORIM NEIVA MARTINS em face de CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados.
Pois bem.
Da análise dos autos constato que: 1) o presente cumprimento de sentença ostenta o caráter de definitivo, em razão de ser proveniente de decisão contra a qual não cabe qualquer recurso; 2) a parte Executada não apresentou incidentes de impugnação ao cumprimento de sentença ou impugnação à indisponibilidade financeira, apesar de devidamente intimada para tanto; e 3) o valor objeto de constrição já se encontra devidamente bloqueado através do sistema eletrônico SISBAJUD.
Desse modo, tenho como adimplida a obrigação consagrada no título exequendo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I c/c 924, inciso II, ambos do CPC/2015.
Via de consequência, determino que a importância penhorada no ID 39962021 seja transferida, via SISBAJUD, para uma conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
E, com a efetivação da transferência, seja expedido incontinenti alvará em favor da parte Exequente e/ou seu patrono.
Nesse mesmo ato, e tendo em vista os tempos de pandemia, para fins de preservação da saúde dos advogados, jurisdicionados e serventuários da justiça, e, ainda, com arrimo na Portaria-Conjunta 14/2020 e Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020, utilizo-me das disposições do § único, do art. 906, do CPC/2015, e determino que o alvará acima deferido seja quitado através de transferência eletrônica direcionada à conta corrente indicada pelo credor na petição de ID 41025450, a ser requisitada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional ao Banco do Brasil S/A, via e-mail, já recolhidas as custas respectivas (ID 41028738).
Após, e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
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17/02/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 11:27
Juntada de petição
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de MARIANA ELIAS SETUBAL BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de MARIANA ELIAS SETUBAL BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:28
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846195-61.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEYR SOUZA AMORIM NEIVA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA9354, VANESSA ALBUQUERQUE ROCHA GUIMARAES - MA9057 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRO ROBERTO DOS SANTOS - DF14409, MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF12882, MARIANA ELIAS SETUBAL BRASIL - DF18627, RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO - DF20143 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
São Luís, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
26/01/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 07:43
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 13:12
Conclusos para despacho
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31/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
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04/03/2020 04:18
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE ROCHA GUIMARAES em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 04:18
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 03/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:50
Juntada de petição
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10/02/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 10:59
Conclusos para despacho
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28/11/2018 10:59
Juntada de Certidão
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20/10/2018 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 00:19
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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26/09/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 16:17
Conclusos para despacho
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24/04/2018 02:22
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 23/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/03/2018 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 15:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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