TJMA - 0802990-28.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2022 17:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:09
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
03/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 23:04
Homologada a Transação
-
07/03/2022 10:10
Juntada de petição
-
17/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:02
Juntada de petição
-
14/02/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2021 12:26
Juntada de petição
-
02/12/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:21
Juntada de diligência
-
25/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:14
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802990-28.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 EXECUTADO: RONALDO MATOS GAMOSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de bloqueio de ativos do executado no sistema SIBAJUD, ora formulado pelo exequente.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nesses sistemas.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:38
Juntada de petição
-
06/08/2021 22:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:07
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 21:54
Decorrido prazo de RONALDO MATOS GAMOSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:43
Juntada de diligência
-
17/03/2021 08:11
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:20
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802990-28.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 EXECUTADO: RONALDO MATOS GAMOSA Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Renove-se a diligência de ID 38469311 por oficial de justiça, considerando que fora localizado quando o processo ainda se tratava de Ação de Busca e Apreensão, conforme certidão de ID 24249269.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 05/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/03/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802990-28.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 EXECUTADO: RONALDO MATOS GAMOSA Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 26 de janeiro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
26/01/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 07:47
Juntada de Ato ordinatório
-
21/01/2021 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 09:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 08:32
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:52
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 06:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 06:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2020.
-
10/10/2020 07:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:29
Juntada de petição
-
19/09/2020 19:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:28
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
17/08/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 13:06
Juntada de Mandado
-
03/04/2020 09:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/04/2020 16:36
Outras Decisões
-
26/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:31
Juntada de petição
-
13/03/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 04:18
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 09:52
Juntada de petição
-
16/01/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 04:36
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 03:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 13:12
Juntada de diligência
-
06/10/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 13:10
Juntada de diligência
-
19/09/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:20
Juntada de Mandado
-
13/06/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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