TJMA - 0802311-32.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802311-32.2020.8.10.0015 Promovente(s): JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA Rua Doutor Manoel Godinho, 5440, fit vivare residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)9870-2727 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA Endereço:JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA Rua Doutor Manoel Godinho, 5440, fit vivare residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)9870-2727 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/10/2021 -
19/10/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:56
Juntada de Alvará
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18/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
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13/10/2021 19:59
Juntada de Certidão
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07/10/2021 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2021 18:52
Conclusos para decisão
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30/09/2021 18:51
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 12:18
Juntada de petição
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30/09/2021 11:13
Juntada de petição
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29/09/2021 15:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:40
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 03:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802311-32.2020.8.10.0015 Promovente(s): JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA Rua Doutor Manoel Godinho, 5440, fit vivare residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)9870-2727 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por compreender que houve uma atitude omissa na análise que gerou uma sentença que merece ser retificada com os seguintes termos: “Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, para CONDENAR ainda a pagar a título de compensação por danos materiais a pagar a importância de R$ 1.157,00 (um mil e cento e cinquenta e sete reais) para o Requerente, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Condeno ainda a companhia aérea Requerida a compensar ao Requerente a título de dano moral na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não beneficiada com a assistência judiciária gratuita arcará com as despesas do Recurso, ou seja, o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se”.Intime-se da decisão.São Luís/MA, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2021 11:52
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:48
Juntada de contrarrazões
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24/06/2021 15:32
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:31
Conclusos para decisão
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15/06/2021 12:31
Juntada de Certidão
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29/05/2021 04:41
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 16:03
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:28
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/03/2021 18:51
Juntada de petição
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08/02/2021 22:07
Juntada de contestação
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02/02/2021 11:43
Publicado Citação em 25/01/2021.
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02/02/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802311-32.2020.8.10.0015 Promovente(s) : JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA Rua Doutor Manoel Godinho, 5440, fit vivare residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2021 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
21/01/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 09:47
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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