TJMA - 0807799-92.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 16:55
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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23/02/2021 11:16
Juntada de petição
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04/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 20:09
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807799-92.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCA COSTA LIMA Advogado(s): BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA (OAB/MA-9561) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0807799-92.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
FRANCISCA COSTA LIMA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2019 15:57
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 15:56
Juntada de protocolo
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29/08/2019 12:37
Juntada de Alvará
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23/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 17:37
Juntada de petição
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13/08/2019 13:46
Conclusos para decisão
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13/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
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11/06/2019 15:50
Juntada de petição
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06/06/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 11:44
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:07
Conclusos para decisão
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12/09/2018 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/09/2018 12:00
Conta Atualizada
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16/08/2018 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2018 07:50
Juntada de Certidão
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31/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/07/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 13:50
Conclusos para despacho
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21/05/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA LIMA em 09/05/2018 23:59:59.
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17/04/2018 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 11:05
Juntada de protocolo
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17/04/2018 00:10
Publicado Intimação em 17/04/2018.
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17/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2018 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/04/2018 09:36
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2018 09:25
Transitado em Julgado em 11/04/2018
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13/03/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 08:58
Juntada de Certidão
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08/02/2018 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2018.
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08/02/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/10/2017 10:00
Conclusos para despacho
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04/10/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 13:58
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2017 12:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2017 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2017 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2017 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2017 12:07
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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17/07/2017 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2017 09:51
Conclusos para decisão
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11/07/2017 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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