TJMA - 0801560-13.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:38
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:19
Decorrido prazo de TAINAH FONTELES RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2023 09:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETHE FRAZÃO MACIEL em 13/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 17:55
Juntada de diligência
-
20/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 21:28
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
22/04/2023 19:01
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de TAINAH FONTELES RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:47
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de TAINAH FONTELES RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:40
Juntada de diligência
-
02/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:23
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 15:47
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:17
Juntada de diligência
-
19/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:14
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:21
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:19
Decorrido prazo de MARLUCE DE SOUSA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:23
Juntada de petição
-
24/04/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2022 08:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETHE FRAZÃO MACIEL em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:16
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FROZ MARTINS em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/03/2022 13:51
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
15/03/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:29
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FROZ MARTINS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FROZ MARTINS em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0801560-13.2020.10.0058 Cumprimento de sentença DESPACHO Determino a intimação das partes, por seus procuradores habilitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a desocupação do imóvel pela parte executada. Em caso de manifestação das partes informando o descumprimento da decisão de id 39880031, determino a expedição de Mandado de Reintegração o na Posse e autorizo o auxílio de força policial para desocupação do imóvel objeto dos autos e cumprimento integral da mencionada decisão. Outrossim, indefiro os pedidos formulados pela parte executada em id 41937066, referente à indenização e retenção por benfeitorias no imóvel, uma vez que a matéria deve ser discutida em ação própria para tal finalidade. Determino a intimação da parte executada MARLUCE DE SOUSA SILVA, por seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados bancários para transferência do valor de id 50862379. Assim, tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pela beneficiária MARLUCE DE SOUSA SILVA. Após a manifestação da parte executada com a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Outrossim, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de id 41199193, de que a executada MARIA ELIZABETHE FRAZÃO MACIEL não foi intimada, requerendo o que entender devido. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 16 de novembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:22
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:52
Juntada de petição
-
18/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:54
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2021 14:36
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:30
Decorrido prazo de MARLUCE DE SOUSA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:08
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
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17/03/2021 17:30
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:37
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de ID 41937066, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 4 de março de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
04/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2021 11:47
Juntada de petição
-
18/02/2021 22:27
Juntada de petição
-
16/02/2021 20:07
Juntada de diligência
-
11/02/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 12:31
Juntada de diligência
-
03/02/2021 03:46
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 14:27
Mandado devolvido dependência
-
25/01/2021 14:27
Juntada de diligência
-
25/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801560-13.2020.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): ANA LUZIA ARAUJO CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347, TAINAH FONTELES RODRIGUES - MA21484 REQUERIDO(A)(S): MARIA ELIZABETHE FRAZÃO MACIEL e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910 Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 Vistos em correição.
DESPACHO Intime-se a ré, pessoalmente por oficial de justiça, e por seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com a desocupação do imóvel, em atendimento ao provimento judicial final ora em execução- acórdão de id 32350839. Expeça-se mandado definitivo de Reintegração na Posse, devendo o mandado ser cumprido somente após o decurso do prazo acima determinado, ficando desde logo autorizado o auxílio de força policial para desocupação do imóvel localizado na Via Local 204, casa 02, Parque Vitória, neste município de São José de Ribamar, para cumprimento da decisão de id 32350839. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/01/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 09:24
Juntada de petição
-
13/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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