TJMA - 0801862-51.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 21:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
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05/05/2021 15:33
Juntada de petição
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20/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801862-51.2018.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516, FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA - CE34824-B, JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 Requerido: ANTONIO SANDES BRITO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: "Aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Leandra Barros da Silva, Conciliadora, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento. Dada a ausência de ambas as partes, a seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, apesar de devidamente intimada, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pelo Requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Participou da videoconferência o estagiário, Sandolini Assunção Braga, Código 19199926." São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA -
16/04/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:35
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por 15/04/2021 12:00 em/para 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/04/2021 15:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/03/2021 10:08
Juntada de termo
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12/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801862-51.2018.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516, FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA - CE34824-B, JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 Requerido: ANTONIO SANDES BRITO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/04/2021 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
10/02/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801862-51.2018.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516, FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA - CE34824-B, JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 Requerido: ANTONIO SANDES BRITO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 40158672. São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/01/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:37
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 11:38
Juntada de petição
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17/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2020 15:18
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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22/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
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15/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
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05/07/2020 00:48
Decorrido prazo de COMARCA DE MIRADOR em 03/07/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/03/2020 11:12
Juntada de Certidão
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20/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:54
Conclusos para despacho
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17/12/2019 08:53
Juntada de Certidão
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03/12/2019 09:14
Juntada de Certidão
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02/12/2019 08:59
Juntada de Carta precatória
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27/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 09:33
Conclusos para despacho
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31/10/2019 16:38
Juntada de petição
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12/10/2019 04:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 18:53
Juntada de diligência
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07/08/2019 17:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 11:52
Juntada de petição
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06/05/2019 10:26
Conclusos para julgamento
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21/04/2019 03:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 08/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2019 11:46
Juntada de diligência
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28/02/2019 16:40
Conclusos para despacho
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20/02/2019 15:11
Juntada de petição
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23/01/2019 16:10
Expedição de Mandado
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17/01/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 10:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2018 10:48
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 10/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 10:42
Conclusos para despacho
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16/11/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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