TJMA - 0801987-64.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 02:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/05/2023 23:59.
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15/04/2023 10:15
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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11/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 09:22
Juntada de petição
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14/03/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/03/2023 16:01
Realizado cálculo de custas
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06/03/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2023 13:46
Juntada de termo
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/10/2022 23:59.
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10/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:15
Juntada de petição
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30/09/2022 01:16
Publicado Sentença (expediente) em 27/09/2022.
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30/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:08
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2022 17:56
Decorrido prazo de 55 SOLUCOES S.A. em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2022 14:20
Juntada de contestação
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21/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
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21/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 23:36
Juntada de Certidão
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16/11/2021 23:34
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 18:29
Juntada de termo
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13/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 15:10
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801987-64.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CUSTODIA MARTINS DA SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CUSTODIA MARTINS DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 21 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
27/01/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 08:56
Conclusos para despacho
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04/12/2020 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/12/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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03/12/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 09:54
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 09:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 21:57
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 10:42
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/10/2020 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/10/2020 10:23
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/09/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
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21/09/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:30
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 27/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 11:03
Conclusos para decisão
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15/06/2020 10:58
Juntada de termo
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15/06/2020 10:57
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:43
Juntada de petição
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23/05/2020 18:52
Juntada de contestação
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23/05/2020 17:41
Juntada de petição
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06/05/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 07:42
Audiência conciliação cancelada para 07/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 11:47
Juntada de contestação
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28/04/2020 23:29
Conclusos para despacho
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28/04/2020 23:29
Juntada de Certidão
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14/04/2020 17:32
Juntada de petição
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10/03/2020 05:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 16:27
Juntada de diligência
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29/02/2020 03:04
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 28/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 09:01
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 11:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 12:04
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/02/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 11:10
Conclusos para decisão
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07/02/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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