TJMA - 0800846-08.2019.8.10.0052
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:30
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 05:53
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:54
Declarada incompetência
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11/07/2022 08:54
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:53
Juntada de termo
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11/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:43
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:47
Juntada de petição
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18/04/2022 07:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:00
Juntada de petição
-
06/07/2021 09:11
Juntada de petição
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29/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 07:46
Conclusos para decisão
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21/06/2021 07:46
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS em 16/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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22/05/2021 04:32
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 07:57
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2021 07:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:58
Juntada de contestação
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28/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800846-08.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da DECISÃO (ID 41725062) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por não vislumbrar a presença dos requisitos da probabilidade do direito, perigo da demora e a urgência, necessários à concessão da medida, porque as alegações da parte requerente não estão subsidiadas em provas firmes. Da presente decisão, intimem-se os litigantes. CITE-SE o requerido para apresentação de contestação no prazo de 15 ( quinze ) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 26 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/04/2021 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 19:49
Outras Decisões
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09/02/2021 21:27
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:37
Juntada de petição
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30/01/2021 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800846-08.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (Id 37069212): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:44
Juntada de petição
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21/10/2020 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:40
Juntada de petição
-
15/10/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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22/02/2020 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 21/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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