TJMA - 0812526-12.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 08:21
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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06/10/2022 11:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812526-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A EXECUTADO: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN ingressou com a presente Ação em desfavor de FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR, todos qualificados nos autos.
Petição de ID 54900779 informando a celebração de acordo para posterior requerimento de extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende do Termo de Reconhecimento de Dívida ID 54900786 onde a Executada se comprometeu em pagar os valores R$ 20.000,00 (30/08/2021), R$ 10.000,00 (30/09/2021) e os R$ 35.864,19 em sete parcelas de R$ 5.123,45, sendo a primeira em 30/10/2021 e a última em 30/04/2022.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 54900786 , dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto a presente execução, com fundamento no art. 487, III, b, e 924, II do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por entender que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/10/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2021 13:52
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:04
Juntada de petição
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19/10/2021 06:42
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812526-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB MA13694-A EXECUTADO: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
15/10/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 14:33
Juntada de diligência
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10/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:01
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 19:59
Mandado devolvido dependência
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14/05/2021 19:59
Juntada de diligência
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14/05/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 20:19
Juntada de petição
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17/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
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16/02/2021 13:04
Juntada de petição
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11/02/2021 06:10
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 11:39
Juntada de petição
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812526-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB/MA 13694 EXECUTADO: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 39601932), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
11/01/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 17:32
Juntada de Ato ordinatório
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06/01/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2021 19:22
Juntada de diligência
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06/10/2020 16:31
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 09:34
Juntada de Carta ou Mandado
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22/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 16:51
Juntada de petição
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08/06/2020 14:55
Conclusos para despacho
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29/04/2020 11:57
Juntada de petição
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15/04/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 09:55
Conclusos para despacho
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13/04/2020 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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