TJMA - 0801116-35.2019.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 18:11
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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21/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de GRACE KELLY LIMA DE FARIAS em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0801116-35.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DRªGRACE KELLY LIMA DE FARIAS OAB - MA9674 REQUERIDO: ESPÓLIO DE: COLEGIO SAO FRANCISCO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SUA ADVOGADA DRªGRACE KELLY LIMA DE FARIAS OAB - MA9674 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA TRANSCRITA: SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por VANESA SANTOS DIAS MOURAO em face de COLEGIO SAO FRANCISCO, ambos qualificados, requerendo regularização de sua matrícula na instituição requerida.
Juntou documentos anexos.Na petição constante do movimento n.º 32632518, a parte autora requereu a desistência do feito.Vieram os autos conclusos.Brevemente relatados.
Decido.A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, benefício deferido nesta ocasião.
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual.Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Pedreiras (MA), 26 de janeiro de 2021.Gisa Fernanda Nery Mendonça BenícioJuíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
27/01/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 18:17
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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30/06/2020 15:52
Juntada de petição
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17/06/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2019 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 21:41
Conclusos para decisão
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07/05/2019 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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