TJMA - 0801742-14.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 13:23
Juntada de petição
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05/03/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
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04/03/2021 08:24
Juntada de Alvará
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03/03/2021 10:58
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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02/03/2021 09:32
Conclusos para decisão
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02/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
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27/02/2021 11:35
Juntada de petição
-
24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de BANCO IBI em 23/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:50
Juntada de petição
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04/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801742-14.2020.8.10.0150 Promovente: MARIA MADALENA SANTOS RAMALHO Promovido: BANCO BRADESCO SA e BANCO IBI Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 DESPACHO - Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro, 17 de dezembro de 2020 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente). -
27/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:17
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:15
Transitado em Julgado em 02/12/2020
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13/12/2020 09:01
Juntada de petição
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03/12/2020 05:21
Decorrido prazo de BANCO IBI em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 05:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SANTOS RAMALHO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 10:45
Julgado procedente o pedido
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22/10/2020 15:28
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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15/10/2020 17:08
Juntada de protocolo
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15/10/2020 10:42
Juntada de petição
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15/10/2020 10:26
Juntada de contestação
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23/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/08/2020 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 12:05
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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