TJMA - 0833237-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 12:02
Juntada de termo
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20/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 14:28
Juntada de Mandado
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05/04/2022 09:10
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 30/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833237-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES, JOSE IRAN GOMES VANDERLEI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENA BARROS HELUY - MA585 EXECUTADO: CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME, UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA MENDES - MA13858, FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - MA13968 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (EXECUTADO), por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 1044,21 (mil e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) referente a 50% (cinquenta por cento), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –53341127 - Certidão da Contadoria 53341132 - Cálculo (CUSTAS 0833237 43.2017.8.10.0001 14 CÍVEL).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 8 de outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
08/10/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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28/09/2021 12:04
Realizado cálculo de custas
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22/09/2021 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2021 11:32
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2021 11:30
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:24
Juntada de termo
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03/09/2021 19:11
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2021 10:19
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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30/08/2021 13:08
Juntada de Ofício
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833237-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES, JOSE IRAN GOMES VANDERLEI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENA BARROS HELUY - MA585 EXECUTADO: CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME, UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA MENDES - MA13858, FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - MA13968 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A SENTENÇA Devidamente intimados, os exequentes apresentaram declaração afirmando que concordam com o teor da petição de id 50100996, no sentido de autorizar a transferência da quantia penhorada/bloqueada, na sua integralidade e incluindo a verba honorária, para a conta bancária da exequente FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI (id 50985720).
Considerando que não houve apresentação de impugnação à penhora pela parte executada, conforme certidão de id 50699296, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros de id 48227789 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC.
Confirmado o depósito, defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 50100996, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do(a) exequente FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI no importe de R$ 40.868,46 (quarenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada na petição acima mencionada, acompanhado do respectivo alvará.
Não havendo manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível. -
23/08/2021 15:18
Juntada de petição
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23/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
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18/08/2021 09:58
Juntada de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833237-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES, JOSE IRAN GOMES VANDERLEI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENA BARROS HELUY - MA585 EXECUTADO: CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME, UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA MENDES - MA13858, FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - MA13968 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DECISÃO Certifique a secretaria o transcurso do prazo para impugnação à penhora.
Em que pese o pedido de transferência eletrônica bancária do valor da condenação apenas para a conta da exequente FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI (id 50100996), constato a existência de outros herdeiros do de cujus BIANOR VANDERLEI DA SILVA, tais como LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES e JOSE IRAN GOMES VANDERLEI.
Desse modo, intimem-se os exequentes para acostarem, no prazo de 10 (dez) dias, declaração, autorização ou documento similar atribuindo poderes para que a filha FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI receba, integralmente, o débito exequendo, para fins de quitação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de agosto de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
17/08/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/07/2021 23:59.
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03/08/2021 16:33
Conclusos para decisão
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03/08/2021 13:03
Juntada de petição
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29/07/2021 21:33
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 23/07/2021 23:59.
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29/07/2021 21:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 23/07/2021 23:59.
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29/07/2021 21:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
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29/07/2021 21:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 10:53
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2021 16:57
Juntada de petição
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30/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
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29/03/2021 13:01
Juntada de petição
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25/03/2021 07:06
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833237-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES, JOSE IRAN GOMES VANDERLEI Advogado do(a) EXEQUENTE: HELENA BARROS HELUY - OABMA585 EXECUTADO: CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME, UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA MENDES - OABMA13858, FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - OABMA13968 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OABMA11534, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OABMA12131 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA -OAB PE16983 DESPACHO Considerando que, após consulta no PJE 2G, transitou em julgado o acórdão que decidiu pelo desprovimento do Agravo de Instrumento nº 0805670-35.2020.8.10.0000 (id 31197099), interposto pela executada CENTRAL NACIONAL UNIMED – CNU contra decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (id 27790894), indefiro o pedido de suspensão formulado na petição de id 40508735 e determino o prosseguimento regular do feito até a satisfação integral do crédito pelo devedor.
Averiguada a inexistência de qualquer depósito voluntário acerca do pagamento do débito no importe de R$ 34.690,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e noventa reais), intime-se o(a) exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, acrescida da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, aplicada em face da oposição de embargos protelatórios pela executada acima mencionada, em observância aos termos da decisão de id 30007433, bem como indicar bens passíveis de penhora existentes em nome do executado e/o que entender de direito, para fins de dar seguimento ao presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524, VII, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/03/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 23:26
Juntada de petição
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06/02/2021 21:28
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:28
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:39
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:13
Juntada de termo
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01/02/2021 15:01
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833237-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA GOMES VANDERLEI, MARIA IEDA GOMES VANDERLEI, FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI, MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA, MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS, MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES, JOSE IRAN GOMES VANDERLEI Advogado do(a) EXEQUENTE: HELENA BARROS HELUY -OAB MA585 EXECUTADO: CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME, UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA MENDES - MA13858, FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - MA13968 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 37862710.
Após, conclusos. KARINY REIS BOGEA SANTOS. São Luís/MA, data do sistema. -
26/01/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 11:47
Juntada de termo
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09/06/2020 09:18
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:18
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:57
Juntada de petição
-
21/05/2020 15:26
Juntada de petição
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07/04/2020 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:46
Juntada de termo
-
13/03/2020 04:11
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 12/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 10:15
Juntada de contrarrazões
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12/02/2020 14:09
Juntada de embargos de declaração
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06/02/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 09:44
Outras Decisões
-
12/12/2019 12:37
Conclusos para decisão
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10/12/2019 20:32
Juntada de petição
-
20/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
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15/11/2019 00:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2019 03:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:47
Decorrido prazo de HELENA BARROS HELUY em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:20
Juntada de petição
-
25/09/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2019 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:15
Juntada de termo
-
02/09/2019 16:07
Juntada de petição
-
26/08/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 17:31
Juntada de termo
-
23/05/2019 14:18
Conclusos para despacho
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23/05/2019 14:17
Juntada de termo
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15/05/2019 14:13
Juntada de petição
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12/05/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 15:57
Decorrido prazo de MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES em 27/02/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI em 27/02/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de JOSE IRAN GOMES VANDERLEI em 27/02/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES VANDERLEI em 27/02/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA em 27/02/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de MARIA IEDA GOMES VANDERLEI em 27/02/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:56
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 27/02/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 12:25
Juntada de termo
-
21/02/2019 18:10
Juntada de petição
-
06/02/2019 07:19
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 09:55
Outras Decisões
-
07/11/2018 15:38
Juntada de termo
-
31/10/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 09:57
Juntada de petição
-
16/10/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 12:22
Juntada de petição
-
02/10/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de JOSE IRAN GOMES VANDERLEI em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES VANDERLEI em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Decorrido prazo de MARIA IEDA GOMES VANDERLEI em 14/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 13:20
Decorrido prazo de FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI em 14/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 10:59
Juntada de petição
-
23/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
23/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 02:26
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 00:39
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/05/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 00:42
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de JOSE IRAN GOMES VANDERLEI em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES VANDERLEI em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:39
Decorrido prazo de MARIA IEDA GOMES VANDERLEI em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2018 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2018 17:08
Juntada de termo
-
09/03/2018 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2018 16:14
Juntada de termo
-
06/03/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 07:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2018 01:10
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 01/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI em 01/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 01:10
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA em 01/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 01:09
Decorrido prazo de MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:38
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES VANDERLEI em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:38
Decorrido prazo de MARIA IEDA GOMES VANDERLEI em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:34
Decorrido prazo de JOSE IRAN GOMES VANDERLEI em 01/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/12/2017 00:52
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME em 30/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 01:02
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES VANDERLEI em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 01:02
Decorrido prazo de JOSE IRAN GOMES VANDERLEI em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 01:02
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VANDERLEI BRAGA em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:41
Decorrido prazo de MARIA IEDA GOMES VANDERLEI em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:41
Decorrido prazo de MARIA GORETHE GOMES WANDERLEY MUNIZ MENDES em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA IRONILDES GOMES VANDERLEI em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:32
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 31/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2017 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/10/2017 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 18:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 18:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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