TJMA - 0801329-91.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 12:58
Decorrido prazo de GILDEVAN ROQUE DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:37
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:37
Decorrido prazo de ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 06:18
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Processo nº 0801329-91.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: GILDEVAN ROQUE DA SILVA REPRESENTADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA Senhor(a)ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME GILDEVAN ROQUE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA CAROLINE SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
16/08/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 20:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/08/2021 11:22
Juntada de petição
-
09/08/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de GILDEVAN ROQUE DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de GILDEVAN ROQUE DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 23:00
Juntada de diligência
-
01/07/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 22:59
Juntada de diligência
-
01/06/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 14:58
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2021 15:42
Juntada de bloqueio RENAJUD
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27/05/2021 12:48
Juntada de penhora não realizada
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24/05/2021 16:22
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:55
Juntada de petição
-
11/03/2021 10:54
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Terça-feira, 09 de Março de 2021 Processo nº 0801329-91.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: GILDEVAN ROQUE DA SILVA REPRESENTADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
09/03/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 11:09
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
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03/03/2021 22:09
Juntada de petição
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25/02/2021 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 18:50
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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09/02/2021 06:10
Decorrido prazo de GILDEVAN ROQUE DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:11
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 12:11
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 12:10
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801329-91.2020.8.10.0023 AUTOR: GILDEVAN ROQUE DA SILVA REU: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA Senhor(a)ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME rua São Luís,, 576, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JESSICA CAROLINE SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/01/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/11/2020 15:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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17/11/2020 14:56
Juntada de contestação
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22/10/2020 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 14:56
Juntada de diligência
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10/09/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 12:30
Expedição de Informações por telefone.
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01/09/2020 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/08/2020 09:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/08/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 11:13
Juntada de diligência
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12/08/2020 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 17:06
Juntada de diligência
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13/07/2020 14:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 14:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/07/2020 12:02
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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